Taça da Liga: FC Porto continua ou não

11/02/2013 17:21

 

Fase 1

O FC Porto utilizou três jogadores (Sebá, Abdoulaye e Fabiano) para a Taça da Liga com menos de 72 horas de diferença (71 horas e 41 minutos), em relação a um jogo da equipa B em que os três atletas tinham sido utilizados. O regulamento define que os jogadores da equipa A e da equipa B poderão ser utilizados em quaisquer umas destas equipas, desde que os jogos sejam mediados por um mínimo de 72 horas. Olhamos para o regulamento e dizemos: não foi cumprido, pelo que as sanções devem ser executadas. Na altura, a justificação para esta adenda ao regulamento, que foi vagueando pela comunicação social, era a defesa da integridade física dos jogadores. É uma lei, as leis são para cumprir, se bem que os principais interessados na condição física dos atletas são os clubes, pois estes (atletas) são os seus principais activos. Mais, os clubes têm direito a essas 72 horas de descanso entre qualquer jogo efectuado anteriormente para qualquer competição e um jogo da Liga, mas podem prescindir delas caso cheguem a acordo com o outro clube em questão. Aqui não há salvaguarda da integridade física dos atletas!

Fase 2

Benfica, Sporting e Marítimo utilizaram jogadores com um intervalo inferior a 72 horas. A Comissão de Instrução e Inquéritos arquiva o processo porque, Sporting e Marítimo não tinham cumprido o intervalo mínimo, mas os jogos em questão eram organizados por entidades diferentes, a FPF e a Liga de clubes, logo não se aplicam os regulamentos. Em relação ao Benfica, o intervalo não tinha sido cumprido e a entidade que organizava os jogos era a mesma, a Liga de clubes. Na deliberação é justificado o porquê desse arquivamento e do artigo 13º do anexo V do Regulamento de Competições “pretende evitar uma rotação, ao sabor da conveniência do momento desportivo, entre jogadores da equipa principal e da equipa B, protegendo-se a verdade desportiva e também o fair play com os demais contendores. De forma simplificada, pode afirmar-se que esta proibição existe para evitar que as equipas B funcionem como «fachada» para uma actuação duplicada da equipa principal ou como uma sua reserva de plantel”. Em relação à integridade física dos atletas a deliberação diz “ por estar aqui em causa um interesse dos agentes desportivos e não uma exigência de verdade desportiva, admite-se que o prazo de 72 horas seja derrogado em função da vontade daqueles intervenientes”. Afinal o que havia sido veiculado anteriormente como principal argumento, o descanso físico dos atletas, não era o factor determinante, mas sim a verdade desportiva.

Fase 3

O veredicto só vai ser conhecido nesta quarta-feira, mas a antecipação da decisão já vai sendo comentada. O principal argumento afavor do FC Porto pode ser que, no Regulamento de Competições da Liga diz que podem participar todos os jogadores inscritos, sem que no mesmo Regulamento haja alusão a qualquer restrição de utilização de jogadores. Se houvesse uma restrição de intervalo de tempo para utilização de jogadores, essa limitação devia constar no dito Regulamento. Segundo José Manuel Meirim, o mais consagrado Professor de Direito do Desporto, “o regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal”, indo mesmo mais longe “não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa. Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga”. Estas são apenas duas das interpretações das muitas que possam existir, mas seja qual for a decisão existe uma outra ferramenta que pode adiar a Taça da Liga, é que depois da decisão do Conselho de Disciplina da FPF pode haver recurso de alguma das partes e, caso haja, a prova será suspensa, pois o recurso tem efeitos suspensivos.

 

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